[vc_row][vc_column][vc_text_separator title=”Estatuto” i_icon_fontawesome=”fa fa-circle” i_color=”custom” i_size=”sm” title_align=”separator_align_left” align=”align_left” color=”chino” add_icon=”true” i_custom_color=”#e36847″][/vc_column][/vc_row][vc_section][vc_row full_width=”stretch_row” css=”.vc_custom_1533336306673{margin-top: 30px !important;margin-bottom: -25px !important;background-color: #f2f2f2 !important;}”][vc_column css=”.vc_custom_1486376167981{padding-right: 30px !important;padding-left: 30px !important;}”][vc_column_text]
CAPÍTULO I – Nome e Natureza Jurídica
Artigo 1º Sob a denominação de INSTITUTO PARIPASSU, pela forma abreviada IPP, fica instituída esta associação civil sem fins lucrativos ou econômicos, que será regida por este ESTATUTO, e pelas normas legais pertinentes.
CAPÍTULO II – Da Sede
Artigo 2º O IPP tem sua sede e foro em São Paulo, SP, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini 550, l0° andar, conjunto 102, CEP 04571-000, podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidades da Federação, mediante decisão da Diretoria, as quais se regerão pelas disposições estatuárias.
Artigo 3º O prazo de duração do IPP é indeterminado.
CAPÍTULO III – Dos Objetivos
Artigo 4° O IPP tem como finalidade principal ações de caráter filantrópico e de assistência social que tangem o desenvolvimento do indivíduo humano e do organismo social com base na Antroposofia de Rudolf Steiner. O IPP apoia o desenvolvimento de ações para a defesa do acesso, manutenção e elevação da qualidade de vida do ser humano por meio da promoção gratuita da educação e da arte ou por meio do assessoramento técnico, administrativo e financeiro a instituições sem fins/ lucrativos de educação, de saúde, de assistência social e de cultura.
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Instituto Paripassu – IPP
Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 550,
10° Andar, conjunto 102
CEP 04571-000 São Paulo – SP
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Observe com atenção as condições para
sumissão de projetos antes de entrar em contato.
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