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Estatuto

Estatuto

CAPÍTULO I – Nome e Natureza Jurídica

Artigo 1º  Sob a denominação de INSTITUTO PARIPASSU, pela forma abreviada IPP, fica instituída esta associação civil sem fins lucrativos ou econômicos, que será regida por este ESTATUTO, e pelas normas legais pertinentes.

 

CAPÍTULO II – Da Sede

 

Artigo 2º  O IPP tem sua sede e foro em São Paulo, SP, na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini 550, l0° andar, conjunto 102, CEP 04571-000, podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidades da Federação, mediante decisão da Diretoria, as quais se regerão pelas disposições estatuárias.

 

Artigo 3º O prazo de duração do IPP é indeterminado.

 

CAPÍTULO III – Dos Objetivos

Artigo 4°  O IPP tem como finalidade principal ações de caráter filantrópico e de assistência social que tangem o desenvolvimento do indivíduo humano e do organismo social com base na Antroposofia de Rudolf Steiner. O IPP apoia o desenvolvimento de ações para a defesa do acesso, manutenção e elevação da qualidade de vida do ser humano por meio da promoção gratuita da educação e da arte ou por meio do assessoramento técnico, administrativo e financeiro a instituições sem fins/ lucrativos de educação, de saúde, de assistência social e de cultura.

 

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